Lei dos Pedágios do Paraná

13.448 Lei Federal que barra renovação irregular de contratos de pedágio
O contexto / O problema

As concessionárias de pedágios do Paraná operavam com contratos que, na prática, podiam ser renovados indefinidamente — sem nova licitação, sem revisão de tarifas, sem transparência para os motoristas. O resultado eram pedágios cada vez mais caros em rodovias muitas vezes em estado precário.

A população paranaense pagava das mais altas tarifas de pedágio do país, com poucos mecanismos legais para questionar ou contestar os valores cobrados pelas concessionárias.

A atuação

Como relator da proposta que originou a Lei Federal 13.448/2017, Sérgio Souza inseriu no texto legislativo um mecanismo decisivo: a proibição expressa de renovação dos contratos de pedágio quando esta renovação não estiver prevista no contrato original.

"Colocamos um dispositivo que proíbe a renovação e obriga que haja nova licitação — com transparência, concorrência e tarifas que reflitam o real custo das obras", declarou o deputado ao apresentar o relatório.

O trabalho parlamentar envolveu audiências públicas, negociação com os ministérios, pressão sobre concessionárias e articulação política para garantir que o texto mais favorável aos usuários fosse aprovado.

O resultado / Os números

Lei 13.448/2017 sancionada com o mecanismo proposto por Sérgio Souza.

0 renovações automáticas sem previsão contratual — proibição válida em todas as rodovias federais do PR

Estado mais diretamente beneficiado pelo dispositivo legal

Por que importa

O Paraná tem uma das maiores malhas de rodovias pedagiadas do Brasil. Cada R$ 1 economizado por motoristas nas tarifas multiplica-se por milhões de deslocamentos diários — impactando o custo do frete, a logística agrícola e o transporte de passageiros em todo o estado.

A Lei 13.448/2017 não acabou com os pedágios, mas garantiu que o dinheiro dos paranaenses seja disputado de forma justa, competitiva e transparente — com licitação, não com renovações eternas.