Prorrogação do PRA — segurança jurídica para o produtor rural.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA), instituído pelo Código Florestal, estava com prazos apertados para adesão. Milhares de produtores rurais corriam risco de perder o direito à regularização de áreas com pendências ambientais — o que comprometeria o acesso ao crédito rural e a segurança jurídica das propriedades.
Como relator da Medida Provisória 867/18, Sérgio Souza conduziu a construção de um texto que prorrogava o prazo de adesão ao PRA, garantindo aos produtores tempo e segurança jurídica para regularização.
A relatoriaexigiu equilíbrio entre a defesa do produtor rural e o cumprimento dos princípios do Código Florestal — uma equação política e técnica de alta complexidade.
O prazo foi estendido até 31 de dezembro de 2020, dando ao agricultor previsibilidade para se ajustar à legislação ambiental sem perder a propriedade ou o direito ao crédito rural.
A segurança jurídica é condição para o investimento no campo. Um produtor com pendências ambientais não consegue crédito, não pode expandir e vive sob o risco de autuação. A prorrogação do PRA deu a milhares de agricultores paranaenses a oportunidade de regularizar suas situações sem punição imediata — dentro da lei, mas com prazo razoável.